Faturação Eletrónica
Informa-se que as datas de início da obrigatoriedade de emissão, receção e processamento de faturas eletrónicas, no âmbito da contratação pública, constam do n.º 3 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 111-B/2017, de 31/08, na redação que lhe é dada pelo artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 123/2018, de 28/12, alterado pelo Decreto-Lei n.º 14-A/2020, de 7/04. Para mais informação sugere-se a consulta do Portal FE-AP (www.feap.gov.pt.)
De acordo com a alteração do prazo de implementação da faturação eletrónica nos contratos públicos introduzida pelo Decreto-Lei n.º 14-A/2020, de 7/04, foram fixados os seguintes prazos limite para o início da emissão de faturas eletrónicas:
- Grandes empresas: até 31 de dezembro de 2020;
- Pequenas e médias empresas: até 30 de junho de 2021;
- Microempresas e entidades públicas enquanto entidades cocontratantes: até 31 de dezembro de 2021.
A partir das datas referidas acima, os cocontratantes ficam obrigados a enviar documentos em formato eletrónico para os contraentes públicos.
A Associação do Instituto Superior Técnico para a Investigação e Desenvolvimento (IST-ID), NIF 509 830 072, registado na plataforma FE-AP da ESPAP, na qualidade de contraente público, só aceitará faturas emitidas por grandes empresas via plataforma FE-AP da ESPAP.
Até à data limite estabelecida pelo Decreto-Lei n.º 14-A/2020, de 7 de abril de 2020, a IST-ID aceitará a receção de faturas de pequenas, médias e microempresas, bem como de entidades públicas enquanto cocontratantes, por uma das seguintes opções alternativas:
- em formato PDF, através do e-mail nca@ist-id.pt
- em formato impresso, via correio postal endereçado a:
- Associação do Instituto Superior Técnico para a Investigação e Desenvolvimento
- Núcleo de Compras e Aprovisionamento
- Av. Rovisco Pais, 1 – 1049-003 Lisboa
Encarregado da Proteção de Dados
Despacho 3/2021 de 28 de outubro de 2021
Prof. Carlos Ribeiro
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